Nomeação de candidato fora das vagas do edital pode ser justificada por necessidade da Administração

O Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou em acórdão recente a nomeação e posse de cinco candidatos que prestaram concurso para procurador do Banco Central em 2013.

por Matheus Brandão

O Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou em acórdão recente a nomeação e posse de cinco candidatos que prestaram concurso para procurador do Banco Central em 2013. De acordo com a decisão, a ausência de prova de restrição orçamentária e a demonstração inequívoca de interesse por parte da Administração Pública podem justificar a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas no edital do concurso.

O concurso previu 14 vagas para o cargo em Brasília, e os candidatos que impetraram o mandado de segurança foram classificados fora desse número. O presidente do Banco Central, porém, havia apontado a necessidade das nomeações. Houve, ainda, comprovação de dotação orçamentária para a contratação dos profissionais. O ministro Og Fernandes destacou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o direito subjetivo à nomeação ocorre quando surgem novas vagas durante a validade do certame e há preterição.

De acordo com Og Fernandes, o Ministério do Planejamento não fez prova de restrição orçamentária ou qualquer outro obstáculo financeiro para impedir as nomeações. O ministro explicou que os impetrantes foram classificados fora do limite das vagas, mas conseguiram reunir provas suficientes para justificar a concessão do mandado de segurança.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a decisão do STJ corrobora a ideia da possibilidade da convocação dos candidatos classificados mesmo fora da previsão de vagas no concurso. O tema é relevante em período em que o Governo não está realizando novos concursos com facilidade, e amplia-se o déficit de profissionais no serviço público.

No informativo de ontem, destacou-se posição do TCU sobre o aproveitamento de candidatos aprovados em outros concursos, quando a Corte fixou que este requer previsão expressa no edital do concurso do qual serão aproveitados os candidatos; deve observar a ordem de classificação, a finalidade ou a destinação prevista no edital; deve ser devidamente motivado; e outras exigências a serem observadas.

Com informações do Portal Migalhas.

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