Norma define novas regras para contratações de desenvolvimento de softwares

Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu novas regras e recomendações para a contratação de software por parte dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação

Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu novas regras e recomendações para a contratação de software por parte dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação. A nova portaria destaca que a remuneração dos serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software deve ser efetuada em função da apresentação de resultados comprovados por métricas e critérios objetivos.

Matéria publicada no portal do Ministério do Planejamento destaca que a norma anterior, que regia a contratação, gerava dúvidas ao gestor. “Desde sua publicação, esta portaria gerou uma interpretação equivocada de que a utilização da métrica de Análise de Pontos de Função era obrigatória em todas as contratações de serviços de desenvolvimento de software do SISP”, afirmou o coordenador-geral de Sistemas de Informação do Ministério, Orlando Neto.

Foi destacado ainda, na reportagem, que a interpretação equivocada fez com que órgãos utilizassem nos últimos anos essa métrica de forma indiscriminada e, em alguns casos, inadequadas. A nova regra entrou em vigor no dia de sua publicação.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: para estabelecer um mecanismo eficiente de avaliação dos serviços prestados, a nova norma recomenda que os órgãos e entidades estabeleçam em seus contratos ou processos de desenvolvimento de software indicadores e processos para verificação da qualidade do produto ou serviço entregue, sendo a qualidade um requisito necessário para efetuar o pagamento à empresa contratada.

A medida é muito importante para que a Administração Pública obtenha o melhor serviço disponível e possa reivindicar eventuais prejuízos ocasionados por ineficiência na prestação dos serviços. A avaliação deve ser continuada. Assim, fica previsto também que as manutenções corretivas e evolutivas de um software podem ser englobadas tanto no contrato de desenvolvimento quanto no contrato de sustentação de software, a critério do gestor responsável.

Fonte: Ministério do Planejamento

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