Nota de esclarecimento: Sinapi e Sicro

 Em relação à reportagem “O Raio X da Corrupção”, publicada na última edição da Revista Veja, no sentido de que o Sinapi e o Sicro trazem preços superiores aos praticados no mercado, o Tribunal de Contas da União (TCU) esclarece que vem adotando medidas para sanar as deficiências existentes nas tabelas oficiais de custos de obras públicas.

 

     Em relação à reportagem “O Raio X da Corrupção”, publicada na última edição da Revista Veja, no sentido de que o Sinapi e o Sicro trazem preços superiores aos praticados no mercado, o Tribunal de Contas da União (TCU) esclarece que vem adotando medidas para sanar as deficiências existentes nas tabelas oficiais de custos de obras públicas.       A elaboração de estudos para que fosse considerada a economia de escala na estimativa dos preços foi uma das determinações do TCU, em 2007, à Caixa Econômica Federal – gestora do Sinapi – e tinham por objetivo sanar as falhas identificadas na coleta e tratamento estatístico dos preços dos insumos. Essa determinação, de ganho de escala, foi reiterada pelo Tribunal em 2009.         Ao monitorar a decisão de 2007, o Tribunal constatou que a Caixa descumpriu algumas das determinações voltadas ao aperfeiçoamento e à correção de inconsistências no Sinapi. Por essa razão, o TCU determinou novas correções e reiterou as medidas corretivas não implementadas pela Caixa. A evolução do Sinapi continuará a ser acompanhada pelo Tribunal.       Com relação ao Sistema de Custos Rodoviários do Dnit, o Tribunal constatou, em auditoria realizada em 2007, que os preços do Sicro2 cresceram muito mais que a variação dos índices da FGV. O TCU também detectou a existência de diversas falhas no processo de coleta de cotações de preços realizados pelo Dnit. Em 2011, o Tribunal concluiu que os custos de mão de obra do Sicro são superiores aos referenciais de mercado adotados.       Em virtude da deliberação do TCU, o Dnit promoveu ajustes nos salários de algumas categorias profissionais. A medida proporcionará redução de R$ 2,6 bilhões no orçamento das licitações do órgão, nos próximos cinco anos. A magnitude dos valores envolvidos reforça a necessidade de que o Tribunal continue auditando os sistemas referenciais de preços da administração pública federal no intuito de aprimorar os sistemas referenciais de obras públicas.  Serviço: Acórdãos:  1736/2007 – Plenário; 157/2009 – Plenário; 355/2011 – Plenário; 1692/2007 – Plenário; 98/2011 – Plenário; 302/2011 – Plenário; 1340/2011 – Plenário  Comunicação: clique aqui. Secom – (LA/080611) Tel.: (61) 3316-7208 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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