Possibilitar o remanejamento das quantidades de itens entre os órgãos participantes de uma ata de registro de preço. Este é o objetivo da nova funcionalidade implantada nesta sexta-feira, 13, no Portal de Compras do Governo Federal, o Comprasnet. O sítio é gerenciado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
Possibilitar o remanejamento das quantidades de itens entre os órgãos participantes de uma ata de registro de preço. Este é o objetivo da nova funcionalidade implantada nesta sexta-feira, 13, no Portal de Compras do Governo Federal, o Comprasnet. O sítio é gerenciado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
“Trabalhamos para atender as necessidades dos 367 órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG). Esta ação vai qualificar a aquisição e gerar mais transparência e eficiência ao procedimento licitatório”, explica Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP. Segundo Heckert, o remanejamento deve ser realizado pelo órgão gerenciador da licitação.
As orientações para a utilização da ferramenta estão disponíveis no Comprasnet. As alterações nas atas devem ser registradas e divulgadas pelos órgãos públicos no sítio. Em caso de dúvidas, entre em contato com técnicos da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI por meio do seguinte endereço eletrônico: delog@planejamento.gov.br.
Segundo o advogado especialista Murilo Jacoby Fernandes, essa ferramenta foi instituída “em boa hora, tendo em vista que traz mais eficiência ao Sistema de Registro de Preços – SRP”. Em 2014 foi instituída a Instrução Normativa nº 06, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para o advogado, essa IN regulamentou um procedimento complexo no âmbito do SRP: o remanejamento de itens.
“O remanejamento de itens em uma Ata de Registro de Preços – ARP ocorre quando determinado órgão participante verifica que necessitará de uma quantidade menor que a inicialmente registrada, enquanto outro órgão verifica que sua demanda será superior”, explica. Para Murilo, nesse caso, pode o gerenciador remanejar a quantidade registrada pelo primeiro órgão para o segundo. “A ideia acerca do remanejamento de itens na ARP é simples: não se deve alterar a quantidade total licitada; e deve-se contar com a anuência daqueles que serão afetados”, concluiu o especialista em Licitações e Contratos.
Fonte: LISBOA, Alveni. Nova ferramenta permite remanejamento de itens em atas de registro de preços. Canal Aberto Brasil. Disponível em: <http://www.canalabertobrasil.com.br/colunas/licitacoes-comentadas/nova-ferramenta-permite-remanejamento-de-itens-em-atas-de-registro-de-precos/>. Acesso em: 17 mar. 2015.