O Governo Federal lançou o formulário on-line Simplifique!, acessado pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que visa melhorar o atendimento de serviços públicos aos usuários. Nele serão feitos registros de queixas a procedimentos adotados em repartições e falhas nos sistemas do governo.
por Kamila Farias
O Governo Federal lançou o formulário on-line Simplifique!, acessado pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que visa melhorar o atendimento de serviços públicos aos usuários. Nele serão feitos registros de queixas a procedimentos adotados em repartições e falhas nos sistemas do governo. A ferramenta surgiu por meio do Decreto nº 9.094/2017, publicado em julho do ano passado, que pretende eliminar possíveis excessos de burocracia e conferir mais agilidade e efetividade aos serviços.
Caso o cidadão não tenha acesso à internet ou queira fazer o registro pessoalmente, a solicitação ficará a cargo do órgão envolvido no caso. Um funcionário ficará responsável por digitalizá-la e lançá-la no Simplifique!.
Na primeira tela, o usuário indica o serviço ou o nome do órgão que receberá a proposta de simplificação de procedimentos. Em seguida, são exibidos campos em que o interessado descreve o ocorrido e, se quiser, pode propor aprimoramentos. Ao final do preenchimento, é gerado um número de protocolo para que o usuário possa acompanhar a tramitação de seu registro.
As propostas serão analisadas por um comitê permanente de desburocratização, mantido por cada ministério. O grupo redigirá um relatório que será remetido ao cidadão. Acolhidas as observações, as ouvidorias terão 30 dias para respondê-las, prazo prorrogável por igual período uma única vez.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: todos os detalhes sobre o encaminhamento de solicitação para o Simplifique! estão descritos na Instrução Normativa Conjunta nº 1/2018, publicada no DOU de ontem, 15. O Decreto nº 9.094/2017 é resultado de trabalho conjunto entre o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Casa Civil da Presidência da República. Entre as mudanças trazidas pelo normativo, estão: a dispensa do reconhecimento de firma e autenticação de documentos expedidos no País; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso já conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.
Com informações da Agência Brasil.