Conforme o § 4 do art. 24, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses contados da celebração do contrato, conforme orientações dos órgãos de controle.
O projeto da nova Lei de Licitações – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados –, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, promove uma série de alterações no modelo de compras feitas pela União, por estados e por municípios, inclusive, a implementação de programa de integridade e compliance. Se aprovada a nova lei, esse passará a ser um requisito para os licitantes. A Lei nº 8.666/1993 não determina nenhuma obrigatoriedade neste sentido, mas alguns normativos locais já fazem a exigência.
Conforme o § 4 do art. 24, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses contados da celebração do contrato, conforme orientações dos órgãos de controle.
O advogado Murilo Jacoby, especialista em Licitações e Contratos e participante de diversas reuniões com os parlamentares, esta inovação vai assegurar uma tendência de responsabilidade ao privado e desenvolver práticas de anticorrupção. “Com isso, como passa a ser um requisito obrigatório, é ideal que a empresa privada contrate uma empresa especializada, pois o programa somente terá efetividade se for bem feito”, explica Jacoby.
Alta administração deve estar envolvida
O projeto da nova lei de licitações também estabelece que cabe à alta administração a responsabilidade pela governança das contratações. Ou seja, as políticas de integridade têm que surgir e contar com o compromisso da alta administração. “Compliance e integridade são resultados do somatório da governança com a gestão de riscos. Assim sendo, governança e gestão de risco devem estar vinculadas à alta administração, mesmo que estejam ligadas ao controle interno”, explica Murilo Jacoby.
Dessa forma, o texto da nova Lei de Licitações dispõe que as contratações públicas devem se submeter a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação. Assim, a governança das contratações, conforme tratado no texto do projeto, representa a normatização de um conjunto de decisões do Tribunal de Contas da União que vem, desde o ano de 2016, determinando, com mais ênfase, a implementação de governança e gestão de riscos nas aquisições públicas, objetivando elevar o patamar do gestor a um novo nível, com uma visão de gestão e governança.
Burocracia no compliance
Para Murilo Jacoby, muitos empresários rejeitam as políticas de integridade por considerá-las burocráticas. “A burocracia na medida certa é fundamental para que haja controle sobre a atividade. O que prejudica é o excesso dela. Cabe a quem elaborou o programa dosar corretamente as práticas adotadas. Compliance é sobre criar um conjunto, uma harmonia, dentro da empresa ou órgão e não sobre dificultar as coisas”, desta.
Com isso, o especialista explica que compliance é um conjunto de ferramentas de gestão corporativa que visa ao bom cumprimento de leis em geral. “Trata-se da implementação e manutenção de uma cultura empresarial de honestidade e transparência, acompanhada de controles internos e externos, políticas e diretrizes do negócio, que auxiliam na segurança e na eficiência da atividade empresarial”, destaca Murilo Jacoby.