Novas regras para contratação de serviços terceirizados entram em vigor

A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento fornecerá ferramenta informatizada aos órgãos e entidades públicas para que elaborem seus processos e planos anuais de contratação.

por Kamila Farias

Entrou em vigor ontem, 25, a Instrução Normativa nº 05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma é baseada em propostas encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que visam ao aperfeiçoamento da governança e da gestão das contratações realizadas pela Administração. As medidas foram propostas ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e cabe aos órgãos se adequar às novas regras de contratações públicas.

O novo texto padroniza os modelos de editais e contratos para as terceirizações; define instrumentos de medição de resultados; e aprimora as licitações e contratos nas áreas de limpeza, vigilância, manutenção e conservação de imóveis. A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento fornecerá ferramenta informatizada aos órgãos e entidades públicas para que elaborem seus processos e planos anuais de contratação.

O sistema funcionará como apoio aos gestores para toda a fase de planejamento estabelecida na IN nº 05/2017, trazendo telas de preenchimento simplificado para elaboração de estudos preliminares, gerenciamento de riscos, relatório consolidado dos planos anuais, entre outras facilidades. Em complementação às regras da IN nº 05/2017, foi publicada ontem a Portaria nº 213/2017, que determina valores limites para contratação de serviços de vigilância e de limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a portaria é mais uma ação da Administração Pública no sentido de se adequar às novas regras de eficiência da Administração. É por meio da terceirização da mão de obra que a Administração Pública contrata um particular, que deverá se comprometer a fornecer a mão de obra necessária para a realização de determinado serviço. A empresa contratada fica responsável pela contratação desses profissionais e pela garantia da eficiência e excelência desses serviços. A contratação de empresas terceirizadas, porém, deve estar balizada em regras claras, em respeito ao princípio da legalidade, que rege toda a Administração Pública.

Para saber mais sobre as alterações introduzidas no ordenamento jurídico pela IN nº 05/2017, sugiro a consulta ao livro Terceirização – Legislação, Doutrina e Jurisprudência, produzido em uma parceria entre a ELO Consultoria, a Editora Fórum e o Instituto Protege, sob minha coordenação. A obra é uma coletânea de artigos produzidos por renomados doutrinadores sobre a terceirização na Administração Pública e servirá de auxílio a todos aqueles que atuam com contratações públicas.

Com informações do portal do Ministério do Planejamento.