Novos prédios poderão ter captação obrigatória de água da chuva

Um Projeto de Lei do Senado, que será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA estabelece que deve ser obrigatória a captação de água da chuva nas novas construções públicas e privadas. O projeto tem o objetivo de reduzir a utilização de água tratada em atividades que não envolvam consumo direto, como a limpeza dos prédios e a irrigação de jardins.

Um Projeto de Lei do Senado, que será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA estabelece que deve ser obrigatória a captação de água da chuva nas novas construções públicas e privadas. O projeto tem o objetivo de reduzir a utilização de água tratada em atividades que não envolvam consumo direto, como a limpeza dos prédios e a irrigação de jardins.

Conforme destaca matéria publicada na Agência Senado, “pelo projeto, a carta de ´habite-se´ das novas construções só poderá ser emitida se houver o atendimento ao uso da água da chuva. No caso de edificações privadas, a obrigação pode ser direcionada apenas a construções com área igual ou superior a 300 m²”. O texto será votado em caráter terminativo na Comissão de Meio Ambiente.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a preocupação com a sustentabilidade já está inscrita na Lei nº 8.666/1993. O art. 3º da Lei de Licitações, que elenca os princípios constitucionais que regem o procedimento de compras públicas, destaca a “seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável” como diretrizes a serem seguidas.

A proposta apresentada no Senado é mais um ato de preservação de recursos naturais, o que se coaduna com a inteligência da Lei nº 8.666/1993.

Com informações da Agência Senado.

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