A partir de amanhã, 18, entra em vigor o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.
por Kamila Farias
A partir de amanhã, 18, entra em vigor o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência. O texto publicado no mês passado aumenta em 120% os valores das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, o que corresponde à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado de maio de 1998 a março de 2018. A última atualização nos preços máximos ocorreu em 1998.
As mudanças são decorrentes de estudo do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União – CGU feito em 2017. Segundo a nota técnica, os aumentos dos limites são medidas fundamentais para elevar também a eficiência dos processos licitatórios.
Para obras e serviços de engenharia, os valores passam a ser os seguintes:
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
De acordo com o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, além da atualização de acordo com a inflação, a medida visa aprimorar a gestão pública. “Houve um descompasso de mais de 20 anos. Os novos valores terão como resultado procedimentos de compras menos onerosos, considerando-se o custo indireto de uma licitação em relação aos valores dos bens e contratações que são objeto dessas modalidades de licitação”, afirmou.
Comentário do advogado Murilo Jacoby: ainda que o Decreto não mencione, as mudanças impactam também a contratação direta sem licitação, já que o art. 24, incs. I e II, faz remissão ao art. 23 alterado. Assim, para obras e serviços de engenharia: na modalidade convite – até R$ 330 mil, antes era R$ 1,5 milhão; na modalidade tomada de preços – até R$ 3,3 milhões; e na modalidade concorrência – acima de R$ 3,3 milhões. Já para as demais compras e serviços, ficou estabelecido: na modalidade convite – até R$ 176 mil, antes o valor era de R$ 150 mil; na modalidade tomada de preços – até R$ 1,43 milhão; e na modalidade concorrência – acima de R$ 1,43 milhão, o valor era de R$ 650 mil.
Os valores das dispensas de licitação – contratação direta sem licitação – também foram alterados e passam a ser de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil nos demais casos. Tendo em vista que alguns estados, diante da omissão do Governo Federal, vinham ajustando os valores – inclusive com o apoio de parlamentares e tribunais de contas, como ocorreu no estado do Mato Grosso –, a atualização veio em boa hora. Cabe ao gestor adaptar a Lei de Licitações à sua realidade local, desde que não insira dispositivos que violem a regra geral. Isso porque o custo de um processo de licitação é elevado e, muitas vezes, torna-se antieconômico realizar a licitação, principalmente em nível municipal. Para saber mais, assista ao vídeo que gravei sobre o tema.
Com informações do portal Conjur.