Para provocar a mudança de comportamento nas organizações, a Lei Anticorrupção adota a responsabilidade civil objetiva, que pune as empresas independentemente de dolo ou culpa dos envolvidos, definindo, também, a responsabilidade das pessoas físicas.
Por Juliana Sebusiani Resende
Para provocar a mudança de comportamento nas organizações, a Lei Anticorrupção adota a responsabilidade civil objetiva, que pune as empresas independentemente de dolo ou culpa dos envolvidos, definindo, também, a responsabilidade das pessoas físicas.
A responsabilização, no entanto, poderá trafegar em uma via de mão dupla. É ampla a legislação que dispõe sobre a responsabilidade do servidor público pelos atos ilícitos cometidos. Não são poucas as vezes que agentes públicos são flagrados realizando condutas desonestas e antiéticas. Nesses casos, a vítima passa a ser a pessoa jurídica.
Quais são as hipóteses legais de responsabilização dos agentes públicos no desempenho da função de controle perante a Lei Anticorrupção? Quais as normas aplicáveis na responsabilização dos agentes públicos?
Respostas para essas e outras dúvidas deverão ser apresentadas na palestra ministrada pelo jurista e especialista em Direito Administrativo Jacoby Fernandes, durante o 2º Congresso Brasileiro de RDC, promovido pelo Instituto Negócios Públicos. Durante três dias – 02 a 05 de junho, em Foz do Iguaçu – o evento reunirá renomados juristas que discutirão temas relacionados ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Para Jacoby Fernandes uma medida para conferir eficácia à norma é reunir esforços para a qualificação dos servidores públicos que receberam poderes mais amplos da Lei. Isso reduziria consideravelmente o erro na aplicação das penalidades. “Nesse ponto, a lei foi omissa. É precisamente o desacato à lei por parte da Administração Pública que fez o governo brasileiro, abrangendo a União, estados, municípios e Distrito Federal, primeiro réu do mundo em número de processos”, afirma.
Para obter outras informações os interessados deverão acessar ao site: http://www.negociospublicos.com.br/
Combate à corrupção
Desde 29 de janeiro de 2014, quando a Lei Anticorrupção entrou em vigor, temas como corrupção e extorsão passam a ter consequências para o empresário. A norma dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos praticados contra a Administração Pública.
A Lei Anticorrupção penaliza o suborno nacional, transnacional e outros atos lesivos cometidos por empresas, principalmente os relacionados a licitações e contratos. Por razões práticas, o legislador optou pela responsabilização da organização somente nas esferas administrativa e civil. O procedimento é mais célere e, como é óbvio, a restrição à liberdade não é aplicável às pessoas jurídicas.
O escritório advocatício do professor Jacoby Fernandes tem como uma de suas especialidades o combate à corrupção. Os advogados orientam empresários a negociar de forma segura e transparente com o Poder Público, além poderem auxiliar na criação de regras de compliance e códigos de ética.
Para mais informações, o telefone do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados é (61) 3366-1206.