O que muda para obras e serviços de engenharia com a nova lei de licitações?

São novidades tais como: alteração das opções das modalidades de garantia; contratação integrada; e uso do pregão para contratação de tais serviços.

O texto que moderniza dispositivos sobre as compras públicas na União, estados e municípios – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados – estabelece importantes mudanças para obras e serviços de engenharia. São novidades tais como: alteração das opções das modalidades de garantia, contratação integrada, e uso do pregão para contratação de tais serviços.

Em relação ao seguro garantia, conforme já estabelece o art. 56 da Lei nº 8.666/1993, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. E o contratado poderá optar por: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária. A Lei atual determina que, caso seja exigida a garantia para a contratação, não poderá exceder a 5% na maioria dos casos, podendo ser elevada até 10% – para as operações de grande vulto – do valor do contrato.

Conforme explica o advogado Murilo Jacoby, especialista em Licitações e Contratos, para obras, serviços e fornecimento, a garantia não poderá exceder a 20% do valor inicial do contrato, devendo o percentual ser justificado mediante análise de custo-benefício que considere os fatores presentes no contexto da contratação. “Nas obras e nos serviços de engenharia de grande vulto, será exigido seguro garantia com cláusula de retomada no percentual de 30% do valor inicial do contrato, sendo que o edital poderá prever a obrigação de apresentação de seguros adicionais”, esclarece Murilo Jacoby.

Em caso de contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá prever a obrigação da seguradora de, em caso de descumprimento do contrato pelo contratado, assumir os direitos e as obrigações do contratado.

Possibilidade da contratação integrada

Em relação à contratação integrada, o dispositivo é instituído pela Lei do Regime Diferenciado de Contratação – RDC, e é quando o interessado na licitação deve elaborar os projetos básico e executivo, e ainda executar tudo o que planejou, concentrando atividades que precisariam ser executados por várias empresas. “Isso barateia o custo da obra, mas têm sido alvo de críticas de engenheiros e arquitetos”, destaca Murilo Jacoby. Segundo o especialista, apesar das críticas, o projeto da nova lei de licitações mantém a possibilidade de uso da contratação integrada nas obras e serviços de engenharia, colocando o limite mínimo de R$ 11 milhões.

Mudanças para o uso do pregão

Dispõe o art. 5º do Decreto nº 3.555/2000 que a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia. O Tribunal de Contas da União – TCU, contudo, passou a aceitar o uso após criar um conceito próprio chamado “serviço comum de engenharia”, que se refere a reparos e obras simples, como a pintura de uma parede, a troca de um forro de gesso e similares.

A questão, de acordo com Murilo Jacoby, é que esse conceito não é aceito pelas associações e conselhos que representam arquitetos e engenheiros por entenderem que toda atividade de engenharia é eminentemente intelectual, o que inviabilizaria a contratação por pregão.

O novo projeto da Lei de Licitações veda a utilização do pregão para obras e serviços de engenharia e serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. “Contudo, como o pregão e a concorrência seguirão os mesmos ritos, não há vedação para o modo de disputa aberto em obras e serviços de engenharia. Existem destaques sobre o tema, no entanto, que ainda será votado e pode alterar o entendimento”, esclarece Murilo Jacoby.