O TCU dá ciência de irregularidades

Os processos licitatórios na modalidade pregão de números [...] não foram precedidos de suficiente motivação para escolha pelo Sistema de Registro de Preço (SRP) [...].

O TCU dá ciência das seguintes irregularidades:

Pregão – utilização do SRP

“[…] os processos licitatórios na modalidade pregão de números […] não foram precedidos de suficiente motivação para escolha pelo Sistema de Registro de Preço (SRP), de modo a evidenciar se seria de fato a opção mais econômica para a administração, bem como não ofereceu motivação satisfatória para determinação dos quantitativos licitados, o que afronta o disposto inciso IV do art. 2º do Decreto 3.931/2001 […]”.

Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/02/2014&jornal=1&pagina=72&totalArquivos=80

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