A Ordem dos Advogados do Brasil publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (23/10) duas súmulas importantes para os advogados e servidores públicos. Ambas afetam a relação entre os advogados e a aplicabilidade da Lei de Licitações (Lei federal nº 8.666/1993). A partir de agora, a respeito desses assuntos, os advogados deverão nortear-se pelas decisões proferidas pelo Conselho Pleno da OAB.
A Ordem dos Advogados do Brasil publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (23/10) duas súmulas importantes para os advogados e servidores públicos. Ambas afetam a relação entre os advogados e a aplicabilidade da Lei de Licitações (Lei federal nº 8.666/1993). A partir de agora, a respeito desses assuntos, os advogados deverão nortear-se pelas decisões proferidas pelo Conselho Pleno da OAB.
A primeira trata da inexigibilidade de processo licitário para contratação de serviços advocatícios pela Administratação Pública. Como cada escritório é especializado em áreas distintas, torna-se inviável para o gestor realizar comparação entre as atividades desenvolvidas. Além disso, cada profissional pode traçar estratégias exclusivas, o que torna impossível a seleção apenas com base no preço. Dessa forma, a OAB orienta que o critério de seleção seja inaplicável, com base no art. 25 da Lei nº 8.666/1993. No entanto, o órgão recomenda que essa contratação ocorra apenas em casos especiais e excepcionais.
A segunda normatização extingue a responsabilização civil e criminal do advogado que emitir parecer técnico sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação no serviço público. Dessa forma, quando estiver exercendo o ofício, o profissional não poderá sofrer sanções penais. A medida é uma forma de resguardar o pleno exercício da profissão.
Função da súmula
As súmulas emitidas pelo Conselho Pleno da OAB funcionam como orientação de procedimento à classe dos advogados. Reunidos, os membros definem como toda a categoria deve ser posicionar diante de temas cuja interpretação não é unânime.