Obras de fornecimento de energia elétrica para Rio 2016 são auditadas pelo TCU

O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria para examinar as obras e os serviços de fornecimento temporário de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro/RJ, em 2016. A auditoria abrangeu o Ministério do Esporte, o Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, a Autoridade Pública Olímpica e a Casa Civil da Presidência da República.

O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria para examinar as obras e os serviços de fornecimento temporário de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro/RJ, em 2016. A auditoria abrangeu o Ministério do Esporte, o Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, a Autoridade Pública Olímpica e a Casa Civil da Presidência da República.

Todas as áreas que tiverem transmissão das competições, em especial as arenas esportivas, deverão possuir instalações provisórias que assegurem o provimento de energia elétrica e dois “níveis de backup”, ou seja, geradores que garantam o pleno funcionamento das atividades.

A auditoria identificou atraso nessas obras, bem como uma medida provisória que estabeleceu modelo de governança falho e deficiências no processo da contratação e execução das obras e serviços de energia temporária para os Jogos. Além disso, o Tribunal encontrou uma indefinição da fonte e do volume de recursos orçamentários para a execução dos serviços, o que está ocasionando o atraso nas contratações.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: após os problemas enfrentados na Copa do Mundo, esperava-se que os gestores tivessem aprendido a lição. As falhas de planejamento comumente levam ao aumento dos custos conforme se aproxima o início dos jogos. Em um cenário ainda pior, o TCU poderá determinar a paralisação das obras, se for constatado que o volume de aportes financeiros não estiver em consonância com o cronograma de desembolsos. O resultado poderá ser a sustação de contratos vigentes e contratação, em caráter emergencial, de novas empresas, o que poderia elevar o custo final das obras.

Com informações do portal do TCU

Palavras Chaves