O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou irregularidades relativas à execução de obras e serviços para controle de inundações na Baixada Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou irregularidades relativas à execução de obras e serviços para controle de inundações na Baixada Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro.
As obras estão a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e compreendem intervenções estruturais no Projeto Iguaçu. Este se refere não ao controle de inundações, mas à urbanização e à recuperação ambiental das bacias dos rios Iguaçu/Botas e Sarapuí. A Caixa Econômica Federal (Caixa) é a mandatária da União nos contratos de repasse assinados. Também participou da fiscalização o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O investimento total previsto é da ordem de R$ 800 milhões, mas apenas o contrato referente a intervenções estruturais do projeto de controle de inundações e recuperação ambiental, no valor aproximado de R$ 190 milhões, foi analisado nesta fiscalização.
O tribunal confirmou ter havido irregularidade quanto a projeto básico impreciso e incompleto, atestações indevidas nos itens de locação de geradores, unidade de medição indevida e atraso na execução da obra. Segundo a fiscalização, o projeto básico utilizado no edital de concorrência era defasado e deficiente, redundando em uma série de aditivos que alteraram seu valor original em 89,4% para acréscimos e 64,44% para supressões, descaracterizando o objeto inicialmente contratado. Essas significativas alterações ocorridas no objeto do contrato demonstraram a inadequação do projeto básico licitado.
O TCU tem pacificado o entendimento sobre acréscimos e supressões em licitações. A jurisprudência firmada é de que a permissão contida na Lei de Licitação para alteração de valores contratuais em até 25% do valor original deve ser feita de forma isolada, sem qualquer compensação entre acréscimos e supressões. Caso contrário, segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “o gestor poderia assinar um contrato em branco com a licitante vencedora e realizar, posteriormente, as alterações que lhe fossem convenientes, com completa desvirtuação do objeto contratado”.
Assim, o tribunal aplicou multa aos ex-gestores do Inea, por terem solicitado abertura de procedimento licitatório para contratação de obra com base em projeto básico de engenharia deficiente e desatualizado. Também foi emitida determinação à Caixa Econômica Federal para que apure as causas que levaram à aprovação de projeto básico deficiente para execução das obras e, se for o caso, aplique as sanções contratuais previstas.
Fonte: Portal TCU