Orçamento da União – 2015

A Presidência da República sancionou o esperado orçamento que estimou a receita da União1 para o exercício financeiro de 2015 no montante de R$ 2.982.546.565.652,00. [...]

por J. U. Jacoby Fernandes e  Ludimila Reis

A Presidência da República sancionou o esperado orçamento que estimou a receita da União1 para o exercício financeiro de 2015 no montante de R$ 2.982.546.565.652,00. A Lei Orçamentária é lei temporária e importantíssima para as contratações públicas já que não podem ocorrer licitações sem previsão orçamentária.

A Lei definiu que serão destinados cerca de R$ 900 milhões para garantir o aumento salarial concedido ao chefe do Ministério Público, ministros de Estado, presidente da República, magistrados do Supremo Tribunal Federal – STF, deputados e senadores.

O poder executivo vetou o art. 11 que dispõe sobre a fixação de coeficientes para distribuição de auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações. As justificadas do veto foram que “os dispositivos tratam de matéria estranha à Lei Orçamentária, em desacordo com o disposto no art. 165, § 8º, da Constituição.  Assim, a lei orçamentária poderia conter apenas programação financeira relativa ao auxílio mencionado, cabendo ao Governo Federal, na observância do equilíbrio fiscal, a análise quanto a efetiva realização de repasses.”

 Também foram vetados os cargos e funções vagos no Banco Central e na Receita Federal sendo justificado que “a medida feriria a prerrogativa do Executivo Federal em dispor sobre a criação e o provimento de cargos e funções em seu âmbito de atuação, em violação ao princípio da independência entre os Poderes, previsto no art. 2º da Constituição. Além disso, o veto não impede que sejam providos cargos da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil, observadas a previsão legal, a necessidade e a disponibilidade orçamentária.”

Destaca-se o art. 10 que dispôs que integra a Lei, entre outros, a relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, informada pelo Tribunal de Contas da União. Na relação foram listadas apenas duas obras: estádio Olímpico de futebol da Parnaíba e recuperação dos rios Botas, Iguaçu e Sarapuí/Rio de Janeiro. Após a publicação dessa lei o governo tem 30 dias para definir o contingenciamento do orçamento para o resto do ano.

Arrecadar receitas e realizar dispêndios necessita de planejamento sendo indispensável que os gestores observem o orçamento para que não haja gastos excessivos e atos de irresponsabilidade. Sob o prisma da eficiência administrativa, é importante que se adote o planejamento como praxe; um orçamento bem feito baliza futuras contratações e respalda o gestor.

1PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 abr. 2015. Seção 1, p. 01-09.

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