De acordo com a proposta, as ouvidorias deverão ter infraestrutura tecnológica e equipe capacitada para atender a população de acordo com as diretrizes do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – Lei nº 13.460/2017, como cumprimento de prazos e normas.
por Matheus Brandão
Segue em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.844/2018, que obriga a criação de ouvidoria em órgãos públicos municipais, estaduais e federais. A regra vale para órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos os tribunais de contas e o Ministério Público. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também deverão se adequar.
Além de órgãos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos seja diretamente do orçamento ou de convênios, acordos e similares também deverão ter ouvidorias, caso o projeto seja aprovado. De acordo com a proposta, as ouvidorias deverão ter infraestrutura tecnológica e equipe capacitada para atender a população de acordo com as diretrizes do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – Lei nº 13.460/2017, como cumprimento de prazos e normas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a norma teve o cuidado de estabelecer prazos diferenciados de implementação das novas diretrizes, caso o texto seja aprovado. A regra passaria a valer em 180 dias da transformação da proposta em lei para União, estados e municípios com mais de 500 mil habitantes. E em 360 dias para demais municípios.
É certo que este escalonamento pode ser revisto, mas o cuidado de promover a diferenciação é necessário, considerando as diferenças entre as unidades federadas nacionais e a realidade dos órgãos e entidades públicas e privadas nessas localidades.
Com informações da Agência Câmara.