Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – ePING

A base para o fornecimento de melhores serviços, adequados às necessidades dos cidadãos e dos negócios, a custos mais baixos, é a existência de uma infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC que se preste como alicerce para a criação desses serviços.

por Ludimila Reis

A base para o fornecimento de melhores serviços, adequados às necessidades dos cidadãos e dos negócios, a custos mais baixos, é a existência de uma infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC que se preste como alicerce para a criação desses serviços. Um governo moderno, integrado e eficiente exige sistemas igualmente modernos, integrados e interoperáveis, trabalhando de forma íntegra, segura e coerente em todo o setor público.

Nesse contexto, a interoperabilidade de tecnologia, processos, informação e dados é condição vital para o provimento de serviços de qualidade, tornando-se premissa para governos em todo o mundo, como fundamento para os conceitos de governo eletrônico, o e-gov. A interoperabilidade permite racionalizar investimentos em TIC, por meio do compartilhamento, reuso e intercâmbio de recursos tecnológicos.

Se entende por Interoperabilidade a habilidade de dois ou mais sistemas – computadores, meios de comunicação, redes, software e outros componentes de tecnologia da informação – de interagir e de intercambiar dados de acordo com um método definido, de forma a obter os resultados esperados.1

Por meio dos padrões de interoperabilidade há integração de sistemas e compartilhamento de informações no ambiente eletrônico. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabeleceu por meio de portaria nesta quarta-feira grupo de trabalho permanente, denominado GT-Auditoria, vinculado ao Segmento de Segurança da ePING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico. O grupo será composto por servidores e empregados públicos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal em conformidade com o que disciplina o Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 20132.

O Grupo terá que analisar e definir medidas necessárias para mitigar os riscos decorrentes de incidentes de segurança ou descoberta de vulnerabilidades nos serviços contratados de redes de comunicações e de tecnologia da informação; consolidar um modelo de rede de colaboração envolvendo institutos de pesquisa e acadêmicos e órgãos e entidades da Administração Pública Federal para dar suporte na operação e na continuidade dos processos de auditoria em consonância com o disposto no decreto; prospectar, propor e coordenar inciativas, considerando que em seu art. 1º, § 3º, o Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, estabelece que os programas e equipamentos destinados às atividades de que trata o seu caput deverão ter características que permitam auditoria para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações.

Outros interessados poderão prestar apoio técnico aos grupos de trabalhos nas suas áreas de atuação e conhecimento, a convite da Comissão de Coordenação da ePING.

1 Comitê Executivo de Governo Eletrônico. E-PING Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – 2014. Portal Governo Eletrônico. Disponível em: <http:www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/documento-da-e-ping-versao-2014/+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 25 fev. 2015.

2 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Portaria nº 2, de 24 de fevereiro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 fev. 2015. Seção 1, p. 161.

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