Nesta terça-feira, foi publicada norma1 criada a partir da necessidade de orientar e uniformizar o entendimento dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC quanto aos critérios de pagamento de despesas de resíduos remuneratórios autorizados por meio de alvará judicial, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para que se evite pagamento dúplice.
por Ludimila Reis
Nesta terça-feira, foi publicada norma1 criada a partir da necessidade de orientar e uniformizar o entendimento dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC quanto aos critérios de pagamento de despesas de resíduos remuneratórios autorizados por meio de alvará judicial, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para que se evite pagamento dúplice.
Os órgãos e entidades SIPEC deverão observar as regras e os procedimentos estabelecidos nessa Orientação Normativa para a efetivação do pagamento de resíduos remuneratórios não recebidos em vida por servidor público federal ou por beneficiário de pensão.
Resíduos remuneratórios são as vantagens pecuniárias formalmente reconhecidas por autoridade competente do órgão como devidas a servidor ou ao beneficiário de pensão – falecido, em especial. Alvará judicial é a autorização judicial expedida em favor de beneficiário determinado, assegurando-lhe o levantamento dos valores decorrentes de resíduos remuneratórios, quando devidamente reconhecidos pela Administração.
Nos casos em que haja controvérsia acerca da legalidade ou do direito aos valores requeridos, a unidade de recursos humanos à qual se vinculava o servidor – ou o beneficiário de pensão falecido – encaminhará os autos à unidade de contencioso da AGU ou da Procuradoria-Geral Federal – PGF competente para adotar as medidas judiciais que possibilitem o estabelecimento do contraditório pela União ou por suas autarquias e fundações.
Os pedidos em desacordo com os termos dessa norma ou que divergirem de entendimento consolidado do Órgão Central do SIPEC deverão ser respondidos pelas unidades de recursos humanos direta e fundamentadamente aos requerentes.
Considera-se integrante do patrimônio do servidor ou do beneficiário de pensão apenas o passivo concedido administrativamente em decorrência da celebração tempestiva de acordo ou de termo de transação judicial, na forma da legislação aplicável. Cabe, exclusivamente, à unidade de recursos humanos de vinculação do servidor verificar a existência de resíduos do referido passivo, bem como realizar todos os cálculos necessários à composição do saldo a pagar, deduzindo todos os valores efetivamente pagos em vida ao servidor ou ao beneficiário de pensão.
A expedição de certidão ou de documento que informe a existência de resíduos remuneratórios não implica reconhecimento do direito, mas apenas mera estimativa.
Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão Pública.Orientação Normativa nº 07, de 12 de setembro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 set. 2014. Seção 1, p. 73-74.