O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função de parlamentares federais. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para que deputados e senadores somente respondam a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo ocupado.
por Alveni Lisboa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função de parlamentares federais. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para que deputados e senadores somente respondam a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo ocupado. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.
Durante o julgamento, três correntes de pensamento distintas foram debatidas. A primeira delas, sustentada pelo relator, defendia que a competência do STF seria fixada com o encerramento do instrumento da instrução, mesmo que fosse cassado o exercício da função pública. O ministro Alexandre de Moraes divergiu por entender que o foro especial deve valer para crimes praticados no exercício do cargo, mas alcançando todas as infrações penais comuns, independentemente de se relacionaram ou não com as funções do mandato. A terceira proposta era aplicar a análise além de deputados e senadores, o que abrangeria também 16.559 autoridades estaduais, distritais e municipais, que passariam também a ser analisados em primeira instância. Esta última proposta acabaria também com foro de membros do Ministério Público e membros do Judiciário em relação a fatos que não guardarem relação com exercício da função posterior à nomeação.
O caso analisado pelo STF é representativo porque o crime de compra de votos, envolvendo um ex-prefeito, ocorreu em 2008, mas desde então segue sem um desfecho na esfera penal em razão de um suposto “vai e vem” do processo, que fica trocando de instância conforme o cargo ocupado pelo denunciado. Com a decisão, deixarão o STF parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a prerrogativa de foro, conhecida no seio popular como “foro privilegiado”, não busca criar privilégio para ninguém. A medida foi instituída para garantir a lisura no processo de julgamento de autoridades. Isso porque é inegável que o colegiado de um tribunal superior possui componentes mais qualificados do que um único juiz de primeira instância. Isso sem contar as pressões sociológicas e intimidações as quais um magistrado de primeiro grau, principalmente daqueles que atuam nos rincões do país, está submetido. A esfera criminal no Brasil, como bem pontuou o ministro Gilmar Mendes em seu voto, é ruim, um verdadeiro caos. Com o fim da prerrogativa de foro, ainda que parcial, o País poderá ter um efeito contrário ao esperado: em vez de agilizar julgamentos, pode-se ter uma morosidade ainda maior, dada a imensa carga processual que determinadas comarcas possuem e a falta de gestão, estrutura e servidores especializados. Vamos acompanhar os desdobramentos da decisão e torcer para que a medida traga efetivos ganhos para o Poder Judiciário brasileiro.
Com informações do Portal G1.