Parlamentares aprovam redução de juros e multas de parcelamento de débitos federais

A Comissão Mista do Congresso aprovou relatório sobre a Medida Provisória nº 766/2017, que permite o parcelamento ou o pagamento à vista de débitos tributários federais de pessoas físicas e jurídicas

A Comissão Mista do Congresso aprovou relatório sobre a Medida Provisória nº 766/2017, que permite o parcelamento ou o pagamento à vista de débitos tributários federais de pessoas físicas e jurídicas. A proposta reduz juros e multas das dívidas fiscais e possibilita que bens e créditos sejam usados para quitar os valores em aberto. A MP agora será apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, seguindo, caso seja aprovada, para o Senado.

O prazo máximo do parcelamento foi dobrado: de 120 meses (10 anos) para 240 meses (20 anos). O período de adesão à medida será de 120 dias a contar da regulamentação da lei. Conforme o parecer da comissão, poderão entrar no programa dívidas tributárias que tenham vencido até 31 de março. Antes, era possível usar apenas 34% dos créditos de prejuízos fiscais para parcelar as dívidas. Agora, esse percentual subiu para 85%. Também passou a ser permitido o uso de precatórios, bens imóveis e depósitos judiciais para o cálculo do valor da entrada do parcelamento.

Outra novidade é o bônus para quem quitar as parcelas em dia. Os bons pagadores terão desconto de 10% no valor dos juros mensais a cada semestre terminado sem atrasos. Ainda foram abertas as possibilidades de parcelar débitos junto a autarquias, fundações e a Procuradoria-Geral Federal, ceder créditos de IPI, PIS e Cofins para terceiros, bem como passou a ser permitido que empresas em recuperação judicial participem do programa.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: no momento de retomada da economia, a medida é uma tentativa do governo de incentivar o pagamento de dívidas e ampliar a arrecadação. É necessário criar condições favoráveis para que os devedores possam negociar as dívidas e efetuar o pagamento dentro das suas possibilidades. Cabe destacar, no entanto, que a MP somente é válida se o contribuinte concordar em pagar ou parcelar o débito, não sendo extensível a quem está discutindo a dívida em juízo. Para aderir, será necessário desistir da ação e negociar junto do governo o abatimento dos valores.

Fonte: jornal Valor Econômico

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