O Plenário deve analisar os destaques, que são as sugestões de mudanças pontuais, apresentados pelos deputados ao parecer do relator Augusto Coutinho (Solidariedade/PE).
O chamado “recesso branco” da Câmara dos Deputados começou hoje, 18, e o calendário de votações no plenário e nas comissões foi temporariamente suspenso. A expectativa é que os trabalhos sejam retomados somente em agosto. O recesso deste ano não é oficial porque o Congresso Nacional ainda não analisou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme prevê a Constituição Federal. Enquanto isso, alguns projetos aguardam votação, tais como: Reforma da Previdência, Reforma Tributária, MP da Liberdade Econômica e a Nova Lei de Licitações.
No caso da Nova Lei de Licitações, os deputados precisam votar os destaques do texto-base do projeto – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados –, que moderniza dispositivos sobre as compras públicas na União, estados e municípios. O texto foi aprovado em 25 de junho.
O Plenário deve analisar os destaques, que são as sugestões de mudanças pontuais, apresentados pelos deputados ao parecer do relator Augusto Coutinho (Solidariedade/PE). Uma novidade é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual. O objetivo é evitar a paralisação de obra ou serviço, o que prejudicaria o atendimento à população. A empresa envolvida na irregularidade teria que arcar com indenização por perdas e danos, assumindo o risco de ser penalizada e ter a responsabilidade apurada.
Outro ponto importante do projeto é a consolidação das leis que tratam sobre o tema. A nova Lei consolida leis e decretos: Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações; Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão; Decreto nº 7.892/2013 –regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP; Decreto nº 7.893/2013 – regulamenta a pesquisa de preços para Obras e Serviços de Engenharia; Lei nº 12.462/2011 – Regime Diferenciado de Contratações – RDC. O projeto não altera a Lei Complementar nº 123/2006 – Lei da Micro e Pequena Empresa; e a Lei nº 13.303/2016 – Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais.
“A consolidação facilitará a operação do gestor na parte de licitações e contratos e ajudará a evitar contradições, erros e dificuldades técnicas na aplicação da norma processual. Para o empresário, que não trata diariamente com a aplicação da norma, terá facilidade em tirar suas dúvidas em único instrumento”, esclarece o advogado Murilo Jacoby, especialista em Licitações e Contratos.
O que acontece após a votação dos destaques?
Após o texto do projeto da Nova Lei de Licitações ser aprovado na Câmara dos Deputados, retorna para o Senado Federal – Casa de origem –, para ser reavaliado. De acordo com Murilo Jacoby, os senadores terão muita limitação do que poderão fazer.
“O Senado somente poderá aceitar ou rejeitar o texto que a Câmara aprovou. Caso rejeite, pode manter o texto que os senadores fizeram e enviaram para os deputados. O processo ainda é longo, deve sair apenas no próximo ano. Mas devemos ficar atentos, pois trata de uma lei muito importante para o gestor público que trabalha com licitação e para o licitante, que contrata com a Administração”, explica Murilo Jacoby.
*Texto publicado originalmente no site www.jacobyfernandesreolon.adv.br.