A idoneidade das compras públicas, assim como o respeito e a correta aplicação dos recursos do erário, não é uma preocupação apenas do Brasil. As compras públicas também são objeto de estudo e acompanhamento dos organismos internacionais.
A idoneidade das compras públicas, assim como o respeito e a correta aplicação dos recursos do erário, não é uma preocupação apenas do Brasil. As compras públicas também são objeto de estudo e acompanhamento dos organismos internacionais. Na América do Sul, por exemplo, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai negociaram o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, que tem por objetivo assegurar tratamento não discriminatório aos bens, serviços e obras públicas originários fornecidos por provedores e prestadores dos Estados Partes do bloco. O acordo, porém, ainda não entrou em vigor e está em processo de revisão.
No âmbito internacional, a Organização Mundial do Comércio – OMC mantém o Acordo sobre Compras Governamentais – GPA, na sigla em inglês –, acordo plurilateral que estabelece para os países signatários uma série de compromissos no âmbito das compras públicas. O Brasil, como a maior parte dos países em desenvolvimento, não é signatário do GPA. O advogado e especialista em compras públicas André Jansen do Nascimento explica, em artigo publicado sobre o tema, o seguinte:
Atualmente, no plano internacional, o GPA estabelece, para os países signatários, uma estrutura de direitos e obrigações à qual as partes devem se adaptar quanto a sua legislação nacional, regulamentos, procedimentos e práticas relacionadas às compras governamentais. Dentre os aspectos relevantes, destacam-se principalmente matérias relativas à transparência, à integridade e ao acesso aos mercados nacionais de compras públicas, em razão da representatividade expressiva das compras públicas, que representam entre 10 a 15% do PIB das economias nacionais, constituindo num mercado significativo e um aspecto importante do comércio internacional.1
Embora não seja signatário do acordo, recentemente o Brasil ingressou como observador no Comitê do Acordo de Compras Governamentais. O ingresso foi aprovado durante a 113ª Reunião do Conselho da Câmara de Comércio Exterior – Camex, no dia 23 de agosto.
Em matéria publicada2, o Ministério do Planejamento destaca que, na condição de observador, “o Brasil tem a vantagem de acompanhar os acordos plurilaterais de compras públicas e de participar de discussões e decisões no âmbito do Acordo, possibilitando a diversificação das frentes negociadoras e a ampliação temática de futuros acordos comerciais”. Argentina, Chile e Colômbia também figuram como países observadores no comitê, assim como a Índia e a Rússia.
André Jansen do Nascimento, em seu artigo, destaca ainda que “mesmo o Brasil não sendo signatário do GPA, o sistema de compras governamentais brasileiro assemelha-se muito ao Acordo da OMC, em matéria de transparência e procedimento”. O autor, porém, faz a seguinte ressalva: “o Brasil, ao não aderir ao GPA, adotou uma postura política de promoção do desenvolvimento nacional sustentável, atribuindo uma terceira finalidade legal à licitação, por meio da Lei nº 12.349/2010”.
O ingresso, neste momento, do Brasil como observador no Comitê do Acordo de Compras Públicas representa a busca por um equilíbrio entre a normatização internacional e as demandas internas existentes. Considerando que o GPA abrange um mercado de contratações públicas de bens, serviços e obras civis da ordem estimada de US$ 1,7 trilhão ao ano, o ingresso do País, mesmo como observador, representa um início de abertura à participação internacional do Brasil.
1 NASCIMENTO, André Jansen do. Contratações públicas no âmbito da OMC: a política legislativa brasileira à luz do direito ao desenvolvimento. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 12, n. 2, 2014 p. 191-209.
2 Brasil assume papel de observador no Acordo de Compras Públicas (GPA) da OMC. Portal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/>. Acesso em: 31 ago. 2017.