A expectativa é de que o texto poderá ser deliberado no Plenário do Congresso Nacional no mesmo dia. Se aprovado, a proposta segue para sanção presidencial.
por Alveni Lisboa
Os líderes dos partidos na Comissão Mista de Orçamento fecharam acordo para votar o parecer ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO na próxima quarta-feira, 11. A expectativa é de que o texto poderá ser deliberado no Plenário do Congresso Nacional no mesmo dia. Se aprovado pelos congressistas, a proposta seguirá para sanção presidencial.
Na quarta-feira passada, o relator do projeto, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), fez a leitura do texto na comissão, o que permitiu a abertura do prazo para apresentação de destaques, que se encerrou na quinta-feira, 5. O acordo para a votação foi fechado em uma reunião que contou com as presenças do presidente da Comissão de Orçamento, deputado Mário Negromonte Jr (PP-BA), e do líder do governo no colegiado, deputado Claudio Cajado (PP-BA).
Beber concedeu uma entrevista coletiva em que defendeu a aprovação do parecer. Segundo ele, foram mais 1,9 mil emendas apresentadas após diversas negociações com o governo. O texto foca nos dois pontos que mais pressionam as contas públicas no curto prazo: o excesso de incentivos fiscais, que devem somar cerca de R$ 300 bilhões este ano; e o aumento das despesas obrigatórias, que dobraram de valor desde 2010.
Para combater o desequilíbrio fiscal, a LDO propõe medidas como corte de despesas administrativas, veto a qualquer reajuste aos servidores públicos e proibição de concessão de novos incentivos que impactem no orçamento. Dalirio Beber disse que o parecer tem como objetivo entregar ao futuro presidente da República, que tomará posse em janeiro, um cenário fiscal menos desfavorável.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: cabe ressaltar que a votação da LDO é necessária para que os parlamentares entrem de recesso. Os incentivos fiscais são benéficos para determinados setores econômicos, mas devem ser ponderados e concedidos com extrema cautela. Há de se analisar se o benefício vale o custo e qual o impacto disso nas contas públicas. No atual momento econômico, é fundamental se alcançar o equilíbrio no orçamento da União, cortando-se as despesas supérfluas e adotando-se medidas de austeridade e transparência. O art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, por exemplo, dispõe que se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição. São medidas duríssimas que nenhum gestor quer implementar, mas são alternativas juridicamente possíveis.
Com informações da Agência Câmara.