Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 2/2018 que muda os critérios na composição dos Tribunais de Contas da União – TCU, dos estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Por Kamila Farias
Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 2/2018 que muda os critérios na composição dos Tribunais de Contas da União – TCU, dos estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. A matéria, no entanto, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A questão é que a discussão e votação das PECs estão suspensas em razão da intervenção federal no Rio de Janeiro.
O texto é da senadora Rose de Freitas (Pode/ES) e tenta eliminar o chamado “critério da indicação política” para impor ao TCU uma composição majoritária de selecionados em concursos públicos de provas e títulos. O modelo imposto ao TCU é o mesmo que estrutura as demais cortes de contas. De acordo com a proposta, o novo sistema de composição do Tribunal de Contas deve ser aplicado à medida em que vagarem os cargos de ministro, conselheiro ou equivalente. Rose de Freitas menciona os recentes escândalos de corrupção com o desvio de bilhões de reais para justificar a necessidade de profissionalização do controle de contas públicas pelos Tribunais de Contas e órgãos correlatos.
“Esse cenário assustador mostra, à exaustão, que os sistemas de controle de contas públicas hoje existentes são absolutamente ineficazes, muitos contaminados pela corrupção e pelas práticas criminosas mais escusas. Urge que este Congresso Nacional busque instrumentos mais efetivos para identificar e coibir a aparentemente incontrolável malversação de recursos públicos”, argumenta.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: atualmente, o TCU é composto por nove ministros. Os ministros são nomeados entre os brasileiros que satisfaçam as seguintes condições, requisitos trazidos pela Constituição Federal: mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos/financeiros ou de Administração Pública. A Constituição dispõe que a escolha dos ministros é feita de modo que três são indicados pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo que dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal. Os demais seis ministros são indicados diretamente pelo Congresso Nacional.
Com informações da Agência Senado.