O projeto foi elaborado pelo deputado Irajá Abreu (PSD-TO), por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 119/2015. Agora o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser instalada.
por Alveni Lisboa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a admissibilidade da proposta que exige nível superior para os ocupantes de função de confiança e de cargos em comissão nos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e dos municípios. O projeto foi elaborado pelo deputado Irajá Abreu (PSD-TO), por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 119/2015. Agora o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser instalada.
De acordo com o autor, o propósito é garantir que os titulares desses importantes cargos tenham formação compatível com o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições. O deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) apresentou parecer favorável à PEC, excluindo, no entanto, os cargos de assessoramento da exigência de nível superior. Isso porque o assessor precisaria apenas de um conhecimento técnico especializado na área em que for atuar.
Se aprovada na comissão especial, a PEC ainda deverá ser analisada em Plenário pelos deputados em dois turnos. Somente é validada se obtiver três quintos do total de deputados, o que significa 308 votos de 512 parlamentares, em ambas votações.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: de acordo com o art. 37 da Constituição, as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se a direção, chefia e assessoramento. As funções de confiança somente podem ser preenchidas por servidores de carreira. Já os cargos em comissão devem ser providos por funcionários de carreira em percentuais mínimos determinados por lei. O que a proposta faz é estabelecer a obrigatoriedade de o ocupante do cargo possuir diploma de nível superior, sem suprimir os critérios constitucionais.
Mais importante que isso é garantir que o servidor designado para a função de confiança ou cargo em comissão seja devidamente capacitado para ocupar aquele posto. Isso independe de ter ou não curso superior: de nada adianta um diploma de biblioteconomia, por exemplo, para quem for atuar com fiscalização de obras de engenharia. É fundamental, então, que o designado seja treinado e passe por um período de avaliação, o qual será decisivo para a sua manutenção ou não no cargo, a depender do desempenho.
Com informações do Consultor Jurídico.