Pensão por morte terá regras mais rígidas

A Reforma da Previdência não deverá mexer apenas nas regras de aposentadoria. As mudanças devem afetar também o bolso de pensionistas.

A Reforma da Previdência não deverá mexer apenas nas regras de aposentadoria. As mudanças devem afetar também o bolso de pensionistas. As novas propostas relativas à pensão por morte têm sido uma das grandes preocupações dos trabalhadores brasileiros, já que as diversas mudanças podem alterar substancialmente o benefício. O governo pretende desvincular o benefício do salário mínimo e mudar a fórmula de cálculo, que voltará a ser pelo sistema de cotas, como era até meados dos anos 1990: 50% de cota familiar e 10% por dependente, não podendo ultrapassar 100%.

O acúmulo de duas pensões por morte ou pensão com aposentadoria também não poderá mais acontecer. O beneficiário deverá escolher o que for mais vantajoso e ficar com apenas um. Nada muda para os atuais beneficiários, já que as regras somente valerão para casos de morte que ocorrem após a promulgação da emenda constitucional. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 73% das pessoas que acumulam benefícios estão enquadrados entre as 30% mais ricas do País.

O valor médio que cada um dos 7,5 milhões de pensionistas recebe é de R$ 1.064,64, quantia que respondeu por 22,4% dos gastos da Previdência Social em outubro de 2016. Somente naquele mês, a despesa com o benefício foi de R$ 8 bilhões. Dados da Previdência revelam que o País gasta cerca de 3% do Produto Interno Bruto – PIB com o benefício, enquanto países mais ricos e com maior população idosa desembolsam 1%.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: pelas regras atuais, o valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo, o equivalente a R$ 937 em 2017. Isso deve mudar futuramente, porque não se trata de benefício substitutivo de renda, como a aposentadoria, mas de um seguro, uma verba extra para ajudar a família do falecido. Vale lembrar que as regras da pensão por morte foram instituídas em 1960, quando 16% das mulheres pensionistas estavam no mercado de trabalho. Em 2016, o montante era de 50%, o que exige uma acomodação da Previdência para garantir a sustentabilidade dos recursos. O Congresso deve debater as mudanças no retorno do recesso parlamentar. Vamos aguardar.

Fonte: Correio Braziliense

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