O Governo Federal lançou ontem um programa de regularização de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. A proposta abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não poderão ser parcelados.
O Governo Federal lançou ontem um programa de regularização de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. A proposta abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não poderão ser parcelados.
Se a dívida estiver sendo questionada na Justiça, o contribuinte – ou a empresa – deverá desistir do processo se quiser aderir ao refinanciamento. As pessoas jurídicas terão um beneficio adicional: poderão abater créditos tributários e possíveis prejuízos de anos anteriores do saldo remanescente da dívida. A empresa, porém, precisará ter apurado esse saldo negativo até 31 de dezembro de 2015 e declarado até 30 de junho deste ano.
As grandes empresas terão regras específicas e mais benefícios para quitar as dívidas. Já as demais empresas e as pessoas físicas terão como opção o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses – cada parcela deve equivaler a, no mínimo, 0,83% da dívida. Outra possibilidade será dar entrada de 21,6%, parcelada em 36 vezes, com valores crescentes: 6% no primeiro ano, 7,2% no segundo e 8,4% no terceiro. O restante da dívida, nessa modalidade de renegociação, será parcelado em 84 vezes iguais.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: como bem destaca o texto, a empresa ou contribuinte que aderir ao plano de refinanciamento dos débitos precisará desistir de toda e qualquer ação judicial. Isso implica reconhecimento da dívida e enseja a necessidade de quitação de débitos junto ao Poder Público. Logo, deve aderir ao programa de refinanciamento apenas a pessoa jurídica ou física que entender que há vantajosidade na quitação do débito, já que a via judicial é morosa e pode ser igualmente custosa. O programa tem potencial para garantir recursos extras para o Governo, tal qual a repatriação de recursos o fez, e auxiliar pessoas e empresários a colocarem suas dívidas em dia.
Fonte: Agência Brasil.