PL aplica regras de licitações para transferência de tecnologia

Os deputados analisam o projeto de lei — PL que submete a transferência de tecnologia produzida por entidades públicas para empresas privadas às regras vigentes para licitações e contratos da administração pública, por meio da Lei nº 8.666/1993.

Os deputados analisam o projeto de lei — PL que submete a transferência de tecnologia produzida por entidades públicas para empresas privadas às regras vigentes para licitações e contratos da administração pública, por meio da Lei nº 8.666/1993. A medida está prevista no Projeto nº 4834/2016, do deputado Alberto Fraga (DEM/DF). O objetivo, segundo o parlamentar, é resguardar o conhecimento produzido pelas entidades públicas, principalmente as universidades e empresas de capital misto.

Terá preferência na operação a empresa nacional ou estrangeira que se comprometer a investir no País. “O conhecimento produzido é patrimônio público e deve ser protegido. Há exemplos de tentativa de transferência de conhecimento a entidades privadas sem se passar pelas normas de licitação e contratos, o que pode onerar o patrimônio público”, afirma o parlamentar.

Em casos de conhecimento que possa ter grave repercussão na segurança nacional ou da sociedade, o Ministério da Defesa ou o da Justiça deverá ser previamente consultado.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a proposta não altera nenhuma norma existente, mas mesmo assim deve ser analisada com parcimônia pelos deputados. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.

Palavras Chaves

Resumo do DOU
Juliano Souza - Criação de Sites