PL estabelece punição para gestor que não der a devida utilização a bem público

O Projeto de Lei – PL nº 6869/2017, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 – para incluir punição expressa ao gestor público que deixar de dar a devida utilização a equipamento – tomógrafos, aparelhos de raio X –, obra – prédios, instalações – ou quaisquer bens públicos.

O Projeto de Lei – PL nº 6869/2017, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 – para incluir punição expressa ao gestor público que deixar de dar a devida utilização a equipamento – tomógrafos, aparelhos de raio X –, obra – prédios, instalações – ou quaisquer bens públicos. O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado pelo Plenário.

O texto é do deputado Aliel Machado (Rede/PR), que afirma que o objetivo é punir gestores que não tomarem providências para evitar desuso ou o abandono de bens públicos. O projeto prevê a fixação de multa que levará em consideração, necessariamente, o período em que o bem, equipamento ou obra permaneceu em desuso, e, no caso da pena de ressarcimento, a estimativa de desvalorização causada pelo período de desuso ou abandono.

Para justificar a proposta, Machado cita casos relatados no Distrito Federal que dão conta de aparelhos de radiografia que permanecem no estoque da Secretaria de Saúde sem uso, assim como autoclaves odontológicas, oxímetros e leitos elétricos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a área de contratação é uma das mais frágeis na Administração Pública, e, por isso, estar preparado para contratar curso e treinamentos de qualidade e de forma legal torna-se um desafio significativo. Hoje, mais do que nunca, promover a contratação envolve conhecimentos mínimos sobre despesa pública, finanças, orçamento, jurisprudência dos tribunais de contas e de leis. Ou seja, envolve altos riscos de responsabilização.

Já os casos de apuração de responsabilidade dos agentes públicos envolvem, na atividade de controle interno, atos praticados com reflexos nas esferas administrativa, penal e cível. O início de uma apuração de responsabilidade parte, muitas vezes, da denúncia apresentada por outros membros da Administração Pública ou, inclusive, por qualquer cidadão.

Com informações da Agência Câmara

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