PL estabelece que concessionárias somente poderão cobrar por serviços contratados

O substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do ex-senador Luiz Otávio estabelece que as concessionárias de serviços públicos, como água, luz e esgoto, somente poderão cobrar por aquilo que for efetivamente contratado pelo consumidor. O texto está na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos – CAE

por Kamila Farias

O substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do ex-senador Luiz Otávio estabelece que as concessionárias de serviços públicos, como água, luz e esgoto, somente poderão cobrar por aquilo que for efetivamente contratado pelo consumidor. O texto está na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos – CAE. O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), defende a aprovação da proposta, que altera a Lei nº 8.987/1995 para garantir aos consumidores que as tarifas cobradas reflitam fielmente a prestação dos serviços.

De acordo com o substitutivo, em caso de suspensão do serviço, por exemplo, o consumidor não poderá ser cobrado. A proposta também proíbe a cobrança por serviço que não tenha sido utilizado ou pela oferta de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto que não tenha sido contratada pelo usuário. Em seu parecer, Davi Alcolumbre considera que as regras propostas visam fortalecer e ampliar a defesa do consumidor, que é a parte vulnerável nas relações de consumo.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o termo “concessionária” tem origem na exclusividade do Estado em prestar determinados serviços públicos ao cidadão, que, ao transferi-lo a um terceiro, concede as obrigações e direitos relativos à gestão e à execução de tais serviços. Tal exclusividade ocorre em uma série de serviços públicos estratégicos ao funcionamento da sociedade, tais como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento e tratamento de água, transporte público, entre outros.

Vale fazer a diferenciação de permissão, que é aquela que requer uma autorização para fins de execução de serviço para uso próprio, sendo tal autorização pessoal e intransferível. De tal responsabilidade também decorrem direitos e obrigações, como recolhimento de taxas, instalação do sistema em estrita conformidade com a outorga emitida, direito de operar em caráter primário, entre outros. As concessões são reguladas pela Lei nº 8.987/1995.

Com informações da Agência Senado.