PL exclui de licitação sócios de concessionária que não concluir obra

O Projeto de Lei nº 9613/2018, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que tramita na Câmara dos Deputados, proíbe os sócios de concessionária de rodovia de participar de novas licitações e contratos quando a empresa tiver deixado de fazer obras ou serviços em casos de reprogramação.

por Kamila Farias

O Projeto de Lei nº 9613/2018, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que tramita na Câmara dos Deputados, proíbe os sócios de concessionária de rodovia de participar de novas licitações e contratos quando a empresa tiver deixado de fazer obras ou serviços em casos de reprogramação. A proibição vale por 10 anos. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Lei Geral de Concessões e Permissões – Lei nº 8.987/1995 – já prevê o fim do contrato se a concessionária deixar de realizar, total ou parcialmente, as obrigações previstas no documento. A reprogramação, de acordo com Russomanno, poderia ser considerada uma “renegociação oportunista” dos termos dos contratos. “Daí a necessidade de se deixar claro que uma nova inadimplência do cronograma de investimentos não será aceita”, diz o deputado.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Lei Geral de Concessões e Permissões dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. A norma dispõe que os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão. Em relação à licitação, o projeto que altera a lei atual – Lei nº 8.666/1993 – também precisa ser apreciado com urgência. O substitutivo apresentado pelo relator é uma adaptação do PL nº 6814/2017 e revoga a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 – e o Regime Diferenciado de Contratações – Lei nº 12.462/2011. O jeito é aguardar uma solução para o impasse e torcer para que essa importante legislação seja aprovada com a maior brevidade possível.

Com informações da Agência Câmara.

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