Por Kamila Farias
O Projeto de Lei nº 11.245/2018, que tramita na Câmara dos Deputados, cria uma lei específica para as pesquisas eleitorais, com regras detalhadas sobre o registro das empresas e das pesquisas; divulgação de resultados; acesso aos dados das pesquisas; impugnações e penalidades. O texto, no entanto, ainda vai passar pelas comissões Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto pelo Plenário da Câmara.
O texto é de autoria do deputado Aliel Machado (PSB/PR) e do ex-deputado João Arruda. Para os autores, a legislação atual é muito enxuta e precisa de aperfeiçoamentos. Atualmente, as pesquisas são regulamentadas pela Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 – e por normas do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. A principal inovação do texto está relacionada à transparência. As pesquisas serão inscritas em um sistema eletrônico à disposição da população. Atualmente, as pesquisas são registradas na Justiça Eleitoral, mas apenas partidos e coligações podem solicitar informações aprofundadas sobre os levantamentos.
Outra mudança é permitir que Ministério Público, candidatos, partidos políticos coligações acionem a Justiça em busca de dados adicionais, incluindo as dos dispositivos usados pelos pesquisadores, como os gravadores usados nas entrevistas. Além do registro das pesquisas – já exigido pela legislação atual – a proposta obriga o cadastro prévio dos institutos responsáveis pelas sondagens. Pelo texto, apenas as empresas com inscrição no TSE poderão ser contratadas para pesquisas eleitorais.
O instituto que desrespeitar as regras ou praticar fraude nas pesquisas poderá ser multado em até R$ 100 milhões. A fraude também poderá resultar na perda do registro da empresa e na divulgação dos dados corretos com o mesmo espaço e no mesmo veículo impresso ou eletrônico.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: as pesquisas em período de eleição são bastante influenciadoras, pois são divulgadas pela mídia e acaba pesado na decisão final do eleitor. Por isso, o processo deve ser transparente, para dar ainda mais confiança ao eleitor na hora de tomar a sua decisão nas urnas. A conduta ética, voltada para o interesse da coletividade, está no cerne da prestação de serviços pela Administração Pública, que utiliza os meios que possui para identificar e coibir as práticas voltadas apenas ao interesse individual. Em momentos de crise e tendo em vista a explosão de casos de corrupção, cresce ainda mais a pressão sobre os órgãos de controle. E os mecanismos de controle devem sempre prezar pelo estímulo e desenvolvimento do controle social, em busca da melhor prestação do serviço. Vale destacar que a transparência é fundamental no âmbito da Administração, pois é o instrumento hábil para prevenir a ocorrência de ilicitudes.
Com informações da Agência Câmara.