Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer tornar improbidade administrativa receber, autorizar ou pagar salários acima do teto a servidores públicos. Trata-se do PL nº 9.447/2017, do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), que acrescenta o inc. XVIII ao art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Se for aprovado, o ato entraria para o rol de práticas listadas na Lei nº 8.429/1992.
por Alveni Lisboa
Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer tornar improbidade administrativa receber, autorizar ou pagar salários acima do teto a servidores públicos. Trata-se do PL nº 9.447/2017, do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), que acrescenta o inc. XVIII ao art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Se for aprovado, o ato entraria para o rol de práticas listadas na Lei nº 8.429/1992.
O PL também pretende inserir o inc. XXII no art. 10 da Lei, que trata dos atos que lesam o erário. O objetivo seria estabelecer a punição para quem autoriza os pagamentos acima do teto previsto em lei. Também são definidas penas e multas para esses atos. Nos casos de enriquecimento ilícito, a proposta estabelece perda de cargo e multa civil de até três vezes o valor recebido. Já nos atos que resultarem em dano ao erário, a penalidade é a perda da função pública.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: se o teto salarial está estabelecido, não há razão para que os servidores descumpram a lei. Defendo que há certos cargos que não devam se submeter ao teto, como os dirigentes de empresas estatais, por exemplo, como forma de a Administração conseguir reter os talentos no serviço públicos e competir em pé de igualdade com a iniciativa privada. Todos os que estiverem submetidos ao teto, contudo, independentemente da esfera de poder ou do cargo que ocupam, devem cumpri-lo sem hesitar, ensejando punição para quem receber a vantagem indevida. O objetivo do projeto é estender essa punição também à autoridade que permitir essa discrepância, o que, certamente, geraria muita polêmica caso o projeto venha a ser aprovado. Vamos acompanhar a tramitação.
Com informações do site Consultor Jurídico.