
No auxílio à efetivação da Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disponibilizou modelos de estatutos sociais para esses entes da Administração indireta.
No auxílio à efetivação da Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disponibilizou modelos de estatutos sociais para esses entes da Administração indireta. Os estatutos servirão para que as empresas estabeleçam as regras de governança corporativa, práticas de gestão de riscos e de controle interno, entre outros mecanismos de transparência e de gestão previstos na lei.
Matéria publicada pelo Ministério do Planejamento informa que “estão disponíveis dois modelos de estatuto conforme o porte das empresas – para empresas de menor porte – receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões – e para empresas de maior porte – receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90 milhões – com regras diferentes”. O prazo para a adaptação das empresas ao novo modelo será estabelecido por calendário que será determinado pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Sest é o órgão responsável, no tocante às empresas estatais federais, pela promoção da articulação e integração das políticas das empresas e pela proposição de diretrizes e parâmetros de atuação. A criação de um órgão específico foi importante para garantir mecanismos de controle dessas empresas, considerando que, no Brasil, existem, atualmente, cerca de 154 empresas estatais, inseridas nos mais diversos setores.
Como a Lei das Estatais é um tema recente que enseja discussão e adaptações, preparamos uma série de vídeos explicando os dispositivos legais da norma e os reflexos para o processo de licitações e contratações de pessoal. Confira!
Fonte: Ministério do Planejamento.