O Decreto nº 8.936/2016 instituiu a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais. A norma buscava garantir que os serviços públicos fossem disponibilizados digitalmente à sociedade, a fim de garantir a facilitação ao acesso.
O Decreto nº 8.936/2016 instituiu a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais. A norma buscava garantir que os serviços públicos fossem disponibilizados digitalmente à sociedade, a fim de garantir a facilitação ao acesso. O Decreto determina que todos os órgãos da Administração Federal devem entregar e publicar em março os planos de integração de seus serviços.
Para facilitar a produção de tais documentos e auxiliar a transformação digital dos serviços públicos, o Ministério do Planejamento divulgou um modelo de Plano de Integração à Plataforma de Cidadania Digital. “Com a utilização desse modelo, o Ministério do Planejamento facilitará e padronizará o trabalho dos gestores públicos dos diversos órgãos federais”, explicou Marcelo Pagotti, secretário de Tecnologia da Informação do Ministério.
Ao final do processo, o Governo Federal pretende instituir o canal único e integrado para a disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos: o Portal de Serviços do Governo Federal – servicos.gov.br.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a prestação de serviços públicos por meio eletrônico, além de estar em completa consonância com as possibilidades tecnológicas que possuímos hoje, também atende ao princípio da eficiência, conforme previsto na Constituição de 1988. Dentre as diversas finalidades elencadas da plataforma, destacam-se a de simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário; e dar transparência à execução e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos serviços públicos.
Fonte: Ministério do Planejamento