Planejamento no Orçamento Público

Arrecadar receitas e realizar dispêndios necessita de planejamento. Aquele que gasta tudo o que ganha é imprudente e aquele que gasta mais do que ganha é irresponsável, conforme já alerta o ditado popular. Sob o prisma da eficiência administrativa, é importante que se adote o planejamento como praxe; um orçamento bem feito deve balizar futuras contratações.

Por Ludimila Reis

 

Arrecadar receitas e realizar dispêndios necessita de planejamento. Aquele que gasta tudo o que ganha é imprudente e aquele que gasta mais do que ganha é irresponsável, conforme já alerta o ditado popular. Sob o prisma da eficiência administrativa, é importante que se adote o planejamento como praxe; um orçamento bem feito deve balizar futuras contratações.

Para elaborar o orçamento, a Administração Pública utiliza os seguintes instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual – PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Todas essas leis são regulamentadas na Constituição Federal, Lei nº 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras.

O PPA tem a vigência de 4 anos e estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal. A LDO compreende as metas e prioridades e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Esta, por sua vez, conhecida como Planejamento Operacional de curto prazo, é uma lei periódica.

Anteriormente da promulgação da Constituição Federal não existia o Plano Plurianual, e sim outros instrumentos que com o passar do tempo chegou aos mecanismos existentes hoje. A mudança ocorreu e continua crescente para impor uma gestão administrativa eficiente e eficaz.  As ferramentas de planejamento servem para que a condução das receitas e despesas se dê de forma harmônica. Isso gera controle das ações pelos órgãos e pela própria população, já que o administrador, ao realizar dispêndios, terá que justificar todos os atos e realizá-los em obediência ao que foi planejado.

Palavras Chaves