A instituição do Plano de Gestão é prevista no Decreto nº 1.590/1995, que trata da jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal
por Alveni Lisboa
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, publicou ontem, 3, a Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para a implementação de Programa de Gestão a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec.
A instituição do Plano de Gestão é prevista pelo § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590/1995, que trata da jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. Conforme a nova orientação, os servidores participantes ficam dispensados do controle de frequência nas modalidades por tarefa, semipresencial e teletrabalho.
As novas regras abrangerão todas as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das unidades e do desempenho do profissional participante. Entre os requisitos para participar do programa, está a priorização dos profissionais com jornada reduzida; gestantes e lactantes; pessoas que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; profissionais que possuam dependentes de até seis anos ou acima de 65 anos de idade; aqueles que desempenham horário especial; ou o servidor com maior tempo de exercício no órgão.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a norma fixa que a implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo direito do servidor. Logo, a mera vontade do servidor de atuar em outra modalidade de trabalho não é condição suficiente para garantir a sua transferência. Com os avanços tecnológicos, atividades antes restritas aos gabinetes de repartições começam a ser realizadas no conforto do lar, garantindo mais comodidade, menos estresse, flexibilidade de horário e qualidade de vida. Tudo isso garantindo-se o fiel cumprimento das metas e por intermédio da aferição do desempenho do servidor. Nem todas as atividades, contudo, podem ou devem ser realizadas remotamente, daí a necessidade de o gestor público avaliar a pertinência da requisição.
Com informações do site Sollicita.