Planejamento regulamenta inserção de dados sobre contratos de obras, bens e serviços

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Portaria nº 194/2017, que regulamenta a inserção de dados sobre os compromissos financeiros plurianuais decorrentes de contratos de obras, bens e serviços firmados por órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, incluindo os contratos de natureza continuada.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Portaria nº 194/2017, que regulamenta a inserção de dados sobre os compromissos financeiros plurianuais decorrentes de contratos de obras, bens e serviços firmados por órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, incluindo os contratos de natureza continuada.

Desse modo, a norma determina o registro das informações sobre o exercício de 2017 dos valores já empenhados, por mês, relativo a cada contrato, além da previsão de empenho até o final do ano. Os montantes informados devem incluir ainda os reforços de empenho que possam estar previstos para o exercício.

Para a previsão de execução dos meses restantes de 2017, ela deve ser compatível com os limites de movimentação e empenho definidos para o ano. Para os futuros exercícios do contrato, deverão ser informados os montantes anuais previstos para o custeio integral do contrato plurianual ou a previsão, para cada exercício, dos contratos anuais relativos a despesas de natureza continuada. A portaria é uma regulamentação do Decreto nº 9.046/2017.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: essas informações serão importantes para definir os limites orçamentários anuais de órgãos e entidades, o que vai aperfeiçoar a gestão pública e a elaboração de futuros orçamentos. Os órgãos e entidades que já são usuários do Siasg terão prazo de até 60 dias para registrar as informações a partir de hoje, enquanto que, para os órgãos e entidades que ainda não são usuários do sistema, o mesmo prazo será dado após os primeiros 60 dias.

Com informações do portal do Ministério do Planejamento.

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