Planejamento regulamenta ordem de pagamento a fornecedores de bens e serviços do Governo Federal

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expediu instrução normativa que dispõe sobre a ordem cronológica de pagamento adotada nas contratações para fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expediu instrução normativa que dispõe sobre a ordem cronológica de pagamento adotada nas contratações para fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras. A norma trata da forma de organização da lista de credores, momento de inscrição do crédito e situações de interesse público que permitem exceção à ordem cronológica de pagamento, em consonância com o que prevê a Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos.

Matéria publicada no Portal do Ministério do Planejamento dispõe que “a regulamentação também estabelece o compromisso de cada unidade administrativa organizar suas próprias listas de credores, de acordo com a categoria do contrato que deu origem à obrigação”. Para que os cidadãos e os interessados possam controlar o cumprimento do que determina a lei, a instrução normativa prevê que seja publicada mensalmente a ordem cronológica de pagamento, funcionando como mais um instrumento de controle.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o cuidado com a ordem de pagamento não pode ser negligenciado. Quem executou o serviço primeiro recebe primeiro, conforme determina a Lei. O art. 92 da Lei de Licitações, inclusive, criminaliza a violação da ordem de pagamento. Esse entendimento garante ao fornecedor da Administração a segurança para contratar com o Poder Público. É elemento fundamental de confiabilidade ao se firmar um contrato.

O que acontece, porém, é que muitos fornecedores precisam entrar na justiça para receber valores que são seus por direito. Se o serviço foi prestado, e não houve nenhuma irregularidade, qual é a razão para atrasar o pagamento? Independentemente de política partidária, não se pode pagar primeiramente os “amigos” e depois os demais. Isso causa prejuízos seríssimos para o empresário, levando, inclusive, à falência das empresas que têm no Estado o seu principal cliente.

Fonte: Portal do Ministério do Planejamento.

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