O Plenário da Câmara dos Deputados retirou do texto da Medida Provisória nº 765/2016 a concessão de bônus de eficiência e produtividade aos auditores fiscais do trabalho e para as carreiras tributária e aduaneira da Receita.
O Plenário da Câmara dos Deputados retirou do texto da Medida Provisória nº 765/2016 a concessão de bônus de eficiência e produtividade aos auditores fiscais do trabalho e para as carreiras tributária e aduaneira da Receita. Matéria publicada na Agência Câmara destaca que a concessão de bônus com base na arrecadação de multas tributárias por meio de lei antes da reedição da medida provisória do novo Refis impediria a concessão de descontos em multas além de 25% para os devedores da Receita.
A medida provisória concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público. De acordo com o governo, o impacto orçamentário de todos os reajustes da medida original seria de R$ 223 milhões em 2016, de R$ 3,7 bilhões em 2017, de R$ 3,42 bilhões em 2018 e de R$ 3,57 bilhões em 2019. Os aumentos de salário alcançam um total de 29.394 servidores ativos e 38.755 aposentados e pensionistas.
A retirada da possibilidade de pagamento do bônus de eficiência foi feita por meio de um destaque no texto da MP.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: além do impedimento de concessão de descontos em multa, a concessão dos bônus poderia incentivar uma indústria de multas, que costumam ser pesadas no âmbito fiscal. É certo que a fiscalização deve ser mais eficiente, mas isso não basta. O TCU, por exemplo, usa o controle pedagógico e nem sempre aplica a multa. O correto a se fazer, pensando no desenvolvimento do Estado Brasileiro e de seus gestores e cidadãos, é investir os recursos economizados também na capacitação. A evolução não somente intelectual, mas também moral, bem como a busca por boas e eficientes práticas no âmbito da Administração são o caminho para a ampliação da eficiência estatal.
Com informações da Agência Câmara.