Plenário pode votar projeto que regulamenta teto do serviço público

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira, 23, o projeto que regulamenta o teto remuneratório para todo o funcionalismo público – PL nº 3123/2015. A proposta está trancando a pauta juntamente com o PL nº 2.016/2015, que tipifica o crime de terrorismo. Segundo informações da Agência Câmara, os dois projetos, apresentados pelo Poder Executivo, contam com urgência constitucional.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira, 23, o projeto que regulamenta o teto remuneratório para todo o funcionalismo público – PL nº 3123/2015. A proposta está trancando a pauta juntamente com o PL nº 2.016/2015, que tipifica o crime de terrorismo. Segundo informações da Agência Câmara, os dois projetos, apresentados pelo Poder Executivo, contam com urgência constitucional.

O limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.

O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, que atualmente é de R$ 33.763,00. No âmbito municipal, a remuneração máxima é o subsídio do prefeito. No âmbito estadual, há subtetos: no Judiciário, é o subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no Executivo, o subsídio do governador.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a fixação do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos até hoje é alvo de imensa celeuma jurídica. A Lei 8.112/1990 estabeleceu como teto dos servidores, ressalvados os respectivos poderes aos quais integram, a remuneração dos ministros de Estado, dos membros do Congresso Nacional e dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Após, diversas leis vieram e foram consideradas inconstitucionais por buscarem uma isonomia incompatível com o ordenamento social do País. Um servidor municipal não pode ganhar igual a um ministro de estado e mais do que o prefeito, por exemplo. Logo, o novo paradigma estabelecido pela lei a ser votada no Congresso é fundamental para que se estabeleçam critérios fixos e transparentes de abatimento na remuneração máxima dos servidores brasileiros. Exceções devem estar previstas na Lei, como é o caso de incentivo para a pesquisa.

Com informações da Agência Câmara.

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