Plenário rejeita uso de regime simplificado em todas as licitações públicas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto original da Medida Provisória 630/2013, que possibilita a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a obras de presídios. O governo queria liberar o regime simplificado para todas as licitações públicas, mas recuou diante da pressão de senadores, inclusive da base de apoio. 

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto original da Medida Provisória 630/2013, que possibilita a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a obras de presídios. O governo queria liberar o regime simplificado para todas as licitações públicas, mas recuou diante da pressão de senadores, inclusive da base de apoio. Com a rejeição da ampliação, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados, onde deve ser votado até 2 de junho, para não perder a validade.

A MP foi editada como resposta ao agravamento da crise do sistema prisional em 2013. O texto permite o uso do RDC nas obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. A modificação que estendia o RDC a todas as licitações públicas (PLV 1/2014) foi uma sugestão da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovada em comissão mista e na Câmara dos Deputados.

Na última semana, durante a discussão da MP, senadores da oposição e também da base do governo criticaram a mudança, citando um risco de a medida favorecer a corrupção. Além disso, parlamentares afirmaram que o argumento de maior rapidez com o processo, defendido pela relatora, não se provou na prática. Após quatro horas de discussão, a votação acabou sendo adiada.

Opção

O texto aprovado nesta terça-feira revoga a obrigação de uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada. Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o RDC da sistemática adotada na Lei de Concessões e Permissões Públicas (Lei 8.987/1995) e na Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004). Essas leis permitem licitações sem a exigência de projeto básico, assim como ocorre com a contratação integrada, mas não obrigam o uso do critério de técnica em todas as hipóteses.

Com o fim da vinculação da contratação integrada a esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto outros critérios previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno econômico.

Além disso, a medida enumera as possibilidades em que a contratação integrada poderá ser utilizada. Esse tipo de contratação poderá ser aplicado nos projetos que demandem inovação tecnológica ou técnica; nos que possibilitem a sua execução com diferentes metodologias existentes no mercado; ou nos que exijam uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

Outra mudança prevista na MP é a previsão de que as condições de prestação de garantias pelos licitantes e pelos contratados devem ser compatíveis com aquelas existentes no setor privado. A lei original do RDC já previa essa compatibilidade para aquisição, seguros e pagamento. 

Fonte:  http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/05/20/plenario-rejeita-uso-de-regime-simplificado-em-todas-as-licitacoes-publicas

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