Hoje, 13 de setembro de 2011, foi veiculada no telejornal Bom Dia Brasil da emissora Rede Globo e em diversos outros meios de comunicação notícia sobre a paralização das obras emergenciais de ampliação do terminal aeroportuário de Guarulhos, na cidade de São Paulo. A paralização decorre de decisão judicial liminar proferida pela juíza da 6º Vara Federal da Justiça Federal de São Paulo, Louise Vilela Filgueiras Borer.
Hoje, 13 de setembro de 2011, foi veiculada no telejornal Bom Dia Brasil da emissora Rede Globo e em diversos outros meios de comunicação notícia sobre a paralização das obras emergenciais de ampliação do terminal aeroportuário de Guarulhos, na cidade de São Paulo. A paralização decorre de decisão judicial liminar proferida pela juíza da 6º Vara Federal da Justiça Federal de São Paulo, Louise Vilela Filgueiras Borer.
A decisão liminar dispunha do comando de imediata paralisação das obras pela impossibilidade da utilização de dispensa de licitação. Segundo a juíza, a dispensa de licitação não se justifica vez que “a emergência insurgiu-se da ineficácia administrativa, adornada com fortíssimos indícios da existência de ânimo de criar-se um panorama fático de urgência”. Além de interpretar a Lei nº 8.666/1993 erroneamente ao expor que contratos com valores superiores a oitenta e cinco milhões de reais carecem, obrigatoriamente, de serem precedidos de concorrência pública, afastando as situações emergenciais.
Com a máxima vênia ao status de magistrada alcançado, com louvor, pela juíza autora da decisão, os casos sujeitos à dispensa de licitação indiferem da situação vivenciada na gestão dos serviços pela Administração Pública – tal questão deve ser tratada em processo apuratório de responsabilidade dos gestores. Todavia, não é admissível que a sociedade pague pelos “indícios” insinuados pelo parquet.
A situação vislumbrada no aeroporto de Guarulhos é de espécie emergencial e não guarda relação com os compromissos assumidos para a Copa do Mundo de 2014, mas proveem de estudos sobre o caos aeroportuário vivenciado nos períodos de recesso de final de ano. Basta simples verificação pela imprensa.
Quanto ao contrato decorrente de dispensa de licitação, os preços praticados foram, em momento oportuno – fora dos holofotes sensacionalistas da imprensa –, examinados pela Secretaria de Fiscalização de Obras do Tribunal de Contas da União, sendo considerados dentro dos patamares da Administração Pública, inclusive, dentre os menores já contratados pela INFRAERO para obras aeroportuárias de grande porte e complexidade.
Alias, houve seleção pública emergencial realizada pela INFRAERO em 13.07.2011, com a convocação de diversas empresas para apresentarem propostas para realização global do empreendimento. A proposta apresentada pela construtora contratada ficou 30% abaixo da segunda colocada e 10% abaixo do orçamento de referencia da INFRAERO.