O Tribunal de Contas da União – TCU realizou levantamento com objetivo de examinar a política de repasse de recursos federais aos municípios por meio de transferências voluntárias. A distribuição dos recursos foi classificada por função de governo, programa, órgão e região do País, abrangendo convênios e contratos de repasse celebrados entre a União e municípios.
O Tribunal de Contas da União – TCU realizou levantamento com objetivo de examinar a política de repasse de recursos federais aos municípios por meio de transferências voluntárias. A distribuição dos recursos foi classificada por função de governo, programa, órgão e região do País, abrangendo convênios e contratos de repasse celebrados entre a União e municípios.
Durante o período analisado na auditoria, a União repassou aos municípios um montante de R$ 571,7 bilhões, dos quais apenas 3,8% desse valor – R$ 21,7 bilhões – representaram transferências voluntárias. As regiões Nordeste e Sudeste foram as maiores beneficiadas pelas transferências, pois receberam, respectivamente, 31% e 27% dos recursos. A região Centro-Oeste recebeu o menor percentual: 8% dos valores transferidos. Quase 52% do total foram provenientes de emendas parlamentares, o que, segundo o TCU, apesar de legítimo, não se embasa em planejamento ou estudos técnicos.
A Corte de Contas fez recomendações a ministérios e à Casa Civil para garantir melhor alocação dos recursos públicos, por intermédio de diálogos com parlamentares para sensibilizá-los sobre a importância da verba destinada.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: transferências voluntárias são recursos repassados discricionariamente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a entidade pública ou privada sem fim lucrativo, organizações não governamentais e outras instituições. Esses recursos são de vital importância, em especial nos municípios menores, cujos orçamentos são insuficientes para investimentos e obras de infraestrutura. É necessária, no entanto, uma atuação rigorosa dos órgãos de controle para coibir abusos, evitar fraudes e garantir que a aplicação atenda ao interesse público.
Com informações do portal do TCU.