A sustentabilidade tem sido um tema muito difundido pelo mundo, englobando tanto relações públicas quanto privadas. [...]
Por J. U. Jacoby Fernandes e Ludimila Reis
A sustentabilidade tem sido um tema muito difundido pelo mundo, englobando tanto relações públicas quanto privadas. A Administração por sua vez, sempre acaba por ter uma responsabilidade maior, seja por seu caráter obrigatório de zelo pelo bem público – previsto dentre outros dispositivos normativos, no art. 23, VI, CF/1988 – seja pelo direito garantido a todos a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
O Tribunal de Contas da União publicou nesta segunda-feira Resolução sobre a Política Institucional de Sustentabilidade. A política da sustentabilidade institucional é parte da cultura de relações das organizações brasileiras e das agências de cooperação. Ela emerge de um longo e rico processo presente no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SLTI nº 10, de 12 de novembro de 2012.
O Acórdão-TCU-Plenário nº 1752/2011 de relatoria do Ministro-Substituto André de Carvalho também teve destaque. No Acórdão foi determino que à Secretaria-Geral de Administração do TCU adotasse as medidas pertinentes com vistas a aprimorar a gestão de recursos naturais no âmbito da administração do TCU.
A Política Institucional de Sustentabilidade do PSUS/TCU tem por objetivo nortear as ações institucionais quanto à promoção do desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, no mês de fevereiro, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG estabeleceu boas práticas de gestão e uso da energia elétrica e de água nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como dispôs sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços.2
É incontestável a necessidade de haver a promoção da economia de recursos naturais com concomitante redução de gastos institucionais, bem como de revisão dos padrões de produção e consumo com adoção de novos referenciais no âmbito da administração pública.
Licitações Públicas
A inserção de critérios de sustentabilidade nas licitações públicas realizadas pelo Tribunal também foram objeto de observação na resolução. O PLS/TCU deverá promover, entre outros, inclusão de critérios socioambientais nos editais de licitação para aquisição de bens permanentes e de consumo, contratação de serviços e de obras; adoção de práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços, levando em consideração o ciclo de vida dos produtos, desde o planejamento e uso, até a destinação ambientalmente adequada dos produtos.
Bem como ações sistemáticas de sensibilização, conscientização e capacitação de servidores e demais colaboradores do Tribunal; monitoramento e avaliação das medidas implementadas, inclusive quanto à relação custo/benefício e observância da variável socioambiental no processo de planejamento institucional.
Destaca-se que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI – do MPOG já desenvolveu programa de Contratações Públicas Sustentáveis, visando implantar ações que concretizem políticas públicas de sustentabilidade, como: o incentivo ao desenvolvimento de práticas de redução de impactos ambientais na produção e no consumo de bens e serviços contratados; preferência nas contratações públicas a empresas que se identifiquem com a responsabilidade ambiental e social, entre outras.
Há que se olvidar ainda, o caráter exemplificativo e influenciador do Poder Público sobre todos os administrados; em especial as pessoas jurídicas participantes de procedimentos licitatórios. Por isso, faz-se tão necessária a ascensão de atitudes que valorizem e relacionem o meio ambiente e a Administração Pública.
1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Resolução nº 268, de 4 de março de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 mar. 2015. Seção 1, p. 97-98.
2 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Portaria nº 23, de 12 de fevereiro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 fev. 2015. Seção 1, p. 67.