A partir de hoje, 5, os municípios não podem conceder aumento acima da inflação aos servidores públicos devido à proibição prevista na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regula as eleições. A medida começa a vigorar seis meses antes de cada pleito e vale até a posse dos eleitos. A intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento de barganha nas eleições.
A partir de hoje, 5, os municípios não podem conceder aumento acima da inflação aos servidores públicos devido à proibição prevista na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regula as eleições. A medida começa a vigorar seis meses antes de cada pleito e vale até a posse dos eleitos. A intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento de barganha nas eleições.
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição municipal, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados; ou aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição.
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Lei prevê ainda que, nos três meses que antecedem as eleições, devem ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências somente serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.
Com informações da Agência Brasil.