Por corte menor no Sistema S, integrantes do Ministério da Economia querem mudar forma de gestão

Os instrumentos a serem assinados pelas entidades seriam os chamados “contratos de gestão”, tendo como principal novidade a melhoria na divulgação de dados e um maior rigor na análise do governo para a aprovação das contas anuais.

por Alveni Lisboa

O Ministério da Economia estuda atrelar o corte nas verbas no Sistema S à assinatura de um contrato em que as entidades devem se comprometer a fazer mudanças de gestão. Segundo o jornal Valor Econômico, as entidades que aderirem aos novos termos, terão um corte de 30% no orçamento. Já as que não aceitarem podem perder mais de 50% dos recursos disponíveis.

Os instrumentos a serem assinados pelas entidades seriam os chamados “contratos de gestão”, tendo como principal novidade a melhoria na divulgação de dados e um maior rigor na análise do governo para a aprovação das contas anuais. A avaliação dos integrantes do ministério é que, na prática, esse acompanhamento é quase nulo, o que gera críticas de segmentos sociais. Conforme destaca o jornal, já contestações inclusive do Tribunal de Contas da União – TCU sobre o desencontro de informações nos números das entidades paraestatais.

A prestação de contas do Sistema S deverá ser alterada por meio de negociação, já que as entidades não são integrantes da Administração Pública. Os contratos de gestão com as entidades devem ser assinados até a metade do ano após conversas com os dirigentes, já que, segundo o governo, a intenção é preservar o Sistema S.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o Sistema “S” é o grupo formado por entidades de direito privado criadas ou autorizadas por meio de lei, com finalidade específica de prestar assistência e/ou ensinar determinada classe social ou profissional. Trata-se de entidades paraestatais, que atuam ao lado do Estado e, por essa razão, recebem apoio financeiro do Poder Público.

Como os serviços sociais autônomos não integram a Administração Direta, nem Indireta, não estão abrangidos, a priori, pelo sistema de controle externo e interno. Mas o art. 70 da Constituição Federal obriga a prestação de contas “a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Após a compreensão, percebe-se que os serviços sociais autônomos, tendo em vista sua natureza de pessoas jurídicas de direito privado, estão submetidos ao dever de prestar contas se, e somente se, estiverem enquadrados na condição elencada.

Para mais informações, sugiro que assista a vídeo no meu canal no Youtube.

Com informações do Valor Econômico.