O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU publicou a Portaria nº 1.970, que altera a Portaria nº 910/2015 e define os procedimentos para apuração de responsabilidade administrativa da pessoa jurídica de que trata a Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013.
por Kamila Farias
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU publicou a Portaria nº 1.970, que altera a Portaria nº 910/2015 e define os procedimentos para apuração de responsabilidade administrativa da pessoa jurídica de que trata a Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013.
Com a alteração, o art. 16 passa a prever o momento específico para que as empresas acusadas em um processo administrativo de responsabilização – PAR apresentem seus programas de integridade. Outra mudança é que caberá às comissões do PAR, responsáveis por investigar e processar as empresas pela prática de atos contra a Administração, a apresentação de relatórios sobre os fatos apurados e a sugestão, de forma motivada, das sanções que devem ser aplicadas.
A nova Portaria também define que a metodologia de análise do programa de integridade, os instrumentos necessários para a sua avaliação pelas comissões de PAR e outros documentos serão editados, em conjunto, pela Corregedoria-Geral da União e pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: essa é uma boa prática que precisa ser difundida, pois toda iniciativa que tem como meta a otimização do trabalho do servidor público é extremamente importante. A Lei nº 12.846/2013 inaugurou um marco legal no combate a atos ilícitos cometidos contra a Administração Pública. A conduta ética, voltada para o interesse da coletividade, está no cerne da prestação de serviços pela Administração Pública. Ao gerir recursos e atuar como agente do Estado, o servidor tem o dever de seguir os princípios que regem a Administração Pública e agir conforme a importância, a relevância e a honra que lhe são concedidas pela função que ocupa. A Administração Pública utiliza os meios que possui para identificar e coibir as práticas voltadas apenas ao interesse individual e a integração entre os órgãos e entidades da Administração facilita essa atividade e deve ser estimulada.
Com informações do portal da CGU.