Portaria regulamenta seguros fiscais

O Ministério da Fazenda edita a Portaria nº 164, de 27 de fevereiro de 2014, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia para execução fiscal e do seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

Seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS – regulamentação

Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Portaria nº 164, de 27 de fevereiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 mar. 2014. Seção 1, p. 23-24.

Nota: o seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo, na forma e condições descritas na portaria.

 

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